Reforma da Previdência também corta direitos de quem já está aposentado e dos pensionistas
Medida retira da Constituição o mecanismo de reajuste, cria nova alíquota progressiva, abre espaço para aumento de alíquota e proíbe acumulação de benefícios
O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (Sindafep) alerta. Diferente do que muitos estão supondo, aposentados e pensionistas também serão gravemente prejudicados se a Reforma da Previdência (PEC 06/2019) for aprovada.
A medida retira da Constituição Federal o mecanismo de reajuste automático do valor dos benefícios; cria nova alíquota progressiva que irá reduzir o valor final recebido; abre espaço para criação de alíquota extra de inativos e pensionistas e proíbe acumulação de benefícios (pensão e aposentadoria), ainda que os cidadãos tenham aportado sua contribuição e tenham feito por merecer esses mesmos benefícios.
Por conta de tudo isso, o Sindafep tem trabalhado fortemente em uma série de iniciativas para que a PEC 6/2019 seja rejeitada ou alterada na Câmara dos Deputados. A medida prejudica não apenas os auditores fiscais ativos e aposentados, mas todos os servidores públicos e demais trabalhadores brasileiros. Confira, nesta matéria, os pontos que atingem os aposentados:
1. PEC retira da Constituição Federal mecanismo de reajuste automático da aposentadoria e pensão
Aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) serão diretamente afetados pela Reforma da Previdência, já que a proposta retira da Constituição Federal a regra que determina a reposição da inflação para os benefícios acima do salário mínimo, pagos tanto para beneficiários da iniciativa privada quanto do setor público.
Constituição assegura “reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real". Reforma retira deste trecho o "valor real".
Atualmente, a Constituição determina, em seu parágrafo 8º do artigo 40 (ref. servidor público) e no parágrafo 4º do artigo 201 (ref. iniciativa privada), que “é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real". Nos dois trechos, a proposta do governo federal exclui o termo "valor real". Em ambas as situações, a Reforma joga a definição da regra de reajuste para uma Lei Complementar, que ainda não foi apresentada.
Para o governo, é bem mais fácil garantir a aprovação ou mudança por meio de Lei Complementar, já que elas exigem aprovação de apenas metade absoluta dos votos dos parlamentares (257), em duas votações, e 41 de senadores, em uma votação. Diferente das PECs, que exigem 2/3 de aprovação de todos os deputados e senadores, em dois turnos. Na prática, isso abre espaço para o governo realizar o reajuste apenas se quiser, quando e como bem entender.
2. Alíquota de contribuição de aposentados e pensionistas pode chegar a 22%
Diferente da iniciativa privada, o servidor público que ultrapassa o teto do RGPS (R$ 5.839,46) segue contribuindo para a Previdência, mesmo depois de alcançar a sua aposentadoria. Se aprovada a Reforma da Previdência, a alíquota de contribuição será progressiva e pode chegar até os 22%, variando de acordo com a faixa salarial.
Alíquota para servidores públicos aposentados e pensionistas pode chegar até os 22%. Uma contribuição extra, sem valor previamente definido, também pode ser cobrada.
Como a PEC 6/2019 propõe um regime de alíquota progressiva, o servidor público aposentado entre R$ 5.839,46 e R$ 10 mil, atingiria a alíquota de 11,68% a 12,86%; entre R$ 10.000,01 e R$ 20 mil, atingiria de 12,86% a 14,68%; entre R$ 20.000,01 e R$ 39 mil, atingiria de 14,68% a 16,79%; e acima de 39 mil, mais de 16,79% (teto do funcionalismo), podendo chegar até os 22%.
A PEC ainda propõe uma contribuição extraordinária para o servidor público, caso a receita total da Previdência não seja suficiente para sanar o déficit fabricado do sistema. Isto é, essa margem de diferença deverá ser paga igualmente entre o governo e os servidores ativos, aposentados ou pensionistas, sem definição prévia de valores.
3. Reforma proíbe acúmulo de benefícios, mesmo que contribuintes tenham pago por isso
Atualmente, a pessoa que possui uma aposentadoria e passa a ter direito à pensão, pode acumular os benefícios, e vice-versa. A proposta prevê mudanças nesse regime, onde o beneficiário indicará qual manterá integralmente. Aquele que não for prioritário, será concedido parcialmente, dependendo do valor do segundo benefício.
Um dos benefícios alcança a integralidade, o segundo sofre reduções por faixas. Se for maior do que quatro salários mínimos, o valor não é acrescido.
O beneficiário poderá ficar com 80% da faixa de até um salário-mínimo, 60% da faixa entre um e dois salários-mínimos, 40% da faixa entre dois e três salários-mínimos, 20% da faixa entre três e quatro salários-mínimos, e nada do que ultrapassar quatro salários-mínimos. As faixas são trabalhadas em partes, confira o exemplo:
Arredondando para simplificação, se o valor do salário mínimo é de R$ 1000 e o seu segundo benefício corresponde ao valor de R$ 3.500, você terá direito apenas ao valor de R$ 1.900. Isso porque da primeira parte, o direito será de R$ 800,00 (80% de R$ 1.000). Da segunda parte, R$ 600 (60%). Da terceira parte, R$ 400 (40%). Da quarta parte, R$ 100,00 (20% de R$ 500).
“Chegamos à conclusão de que é preciso que aposentados e pensionistas se integrem na luta contra a Reforma da Previdência, que atinge fortemente os servidores da ativa, mas também aqueles que já conquistaram a sua merecida aposentadoria ou pensão. É hora de nos posicionarmos contra essa PEC que veio não para combater privilégios, mas sim para retirar direitos!”
Wanderci Polaquini – Presidente do Sindafep
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21 de maio de 2019
Sonia Maria de Freitas Abreu
21 de maio de 2019
Dyrce
19 de maio de 2019
Laércio Vicente
18 de maio de 2019
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18 de maio de 2019
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17 de maio de 2019
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13 de maio de 2019
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