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Deputados aprovam emendas propostas pelo Sindafep em votação da licença-capacitação

Alterações no Projeto de Lei Complementar tratavam de proporcionalidade para gozar do benefício e continuidade das licenças em curso

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em segunda votação nesta terça-feira (08) o Projeto de Lei Complementar 9/2019, que institui a Licença Capacitação dos servidores estaduais. As emendas apresentadas pelo Sindafep, por meio do deputado Tião Medeiros (PTB), foram aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e incluídas na subemenda ao projeto., A votação foi acompanhada pelo presidente do Sindafep, Wanderci Polaquini.

O texto, que tramitava na forma de um substitutivo geral apresentado pelo relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Tiago Amaral (PSB), acabou avançando na forma de uma subemenda modificativa que aglutinou cinco das 32 emendas apresentadas em plenário, incluindo a emenda nº26 apresentada pelo Sindafep. Ela trata da transformação das licenças futuras em licença-capacitação como está no texto do relatório, porém considerando proporcionalmente o período aquisitivo da licença na regra atual. Isto é, os servidores poderiam se valer do cálculo proporcional do tempo já adquirido para exercer seu direito à licença.

Entretanto, o conteúdo da emenda nº26 não figurou no texto final. Se suprimido intencionalmente o conteúdo da emenda nº26, isso configuraria um ludíbrio da Casa em relação à proposição aprovada em plenário na forma de Subemenda. O Sindafep está atuando junto à presidência da casa e parlamentares para tratar do assunto e compreender o ocorrido.

O projeto
O projeto, assinado pelo Poder Executivo, institui a Licença Capacitação e cria, também, o Programa de Fruição e Indenização de licenças especiais já adquiridas e não prescritas. Em relação às licenças capacitação, segundo o projeto, os servidores civis e militares estáveis em exercício poderão, a cada quinquênio de efetivo exercício, afastar-se do exercício do cargo efetivo, por até três meses, para fins de Licença Capacitação, por interesse da Administração. Todo o processo, de acordo com a proposta, deverá ser comprovado com a declaração de matrícula e o certificado de conclusão.

Já sobre o Programa de Fruição e Indenização de licenças especiais, o Governo do Estado determina que fruição da licença especial cujo direito estiver adquirido deverá ocorrer dentro do período de dez anos, contados da mesma data.
 

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