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Urgente | Nota do Sindafep sobre validação obrigatória para todos os filiados do Sindicato, prevista no Decreto 3808/2020

Prezados(as) Filiados(as)!

Conforme Decreto n° 3.808/2020, é obrigatória a validação de descontos facultativos consignados em folha de pagamento, relativos à mensalidade de cooperativa de crédito mútuo de servidor público, associação assistencial e sindicato.

O SINDAFEP, atento a esta exigência, está adotando as medidas necessárias, tanto no aspecto político (contato com o governo estadual) quanto administrativo (viabilizar local, funcionários e equipamentos), para auxiliar o cumprimento desta exigência por parte dos filiados.

No Decreto está previsto que a validação da respectiva autorização deverá ocorrer até o dia 10/02/2020, razão pela qual solicitamos ATENÇÃO de todos os filiados do SINDAFEP para atendimento ao prazo citado, sob pena de prejuízo financeiro à nossa entidade por eventual atraso na validação exigida pelo Decreto.

Frise-se, dependendo do número de filiados que não validarem os descontos até a data limite, poderão restar prejudicados a manutenção de todo o patrimônio do SINDAFEP e das Associações Regionais, bem como os eventos FISCALÍADA e EFA, face aos valores (mensalidades) que deixarão de ser contabilizados pelo SINDAFEP. Cumpre lembrar ainda que a interrupção da filiação cessa serviços cruciais prestados aos filiados como o plano de saúde e a representação em ações judiciais que já estão em trâmite. Igualmente grave é o fato de que uma eventual desestruturação da nossa entidade de representação política pavimenta caminho para a destruição de nossos direitos e o agravamento de nossas perdas remuneratórias, tornando-nos extremamente vulneráveis a diversos ataques que vêm sendo empreendidos contra os servidores públicos ativos e aposentados.

A Diretoria do SINDAFEP já identificou situações que atrasarão consideravelmente a execução da validação exigida, principalmente dos colegas aposentados e pensionistas, tais como:
 

1. Dificuldade de criação ou alteração de senha junto ao site PRconsig, por redirecionamento de nova senha para o e-mail do filiado ...@sefa.pr.gov.br, ao qual este, quando já aposentado, não tem mais acesso.

Neste caso, há necessidade de comparecimento nas unidades da PARANAPREVIDÊNCIA, para fins de atualização do e-mail que permitirá o cadastramento de nova senha junto ao Prconsig.

Atente-se, porém, que este procedimento refere-se somente à atualização de e-mail e senha na PARANAPREVIDÊNCIA e não à validação exigida pelo Decreto n° 3.808/2020;
 

2. Uma vez efetuada a validação do Decreto n° 3.808/2020 pela INTERNET, o filiado deverá, obrigatoriamente, imprimir 2 (duas) vias do extrato de validação e entregar pessoalmente nos seguintes locais:

  • no GRHS/SEFA, caso seja auditor fiscal ativo de Curitiba e lotado na Administração Central da Receita Estadual do Paraná (antiga CRE);
  • nas Unidades de Recursos Humanos das Delegacias Regionais da Receita Estadual do Paraná, caso seja auditor fiscal ativo lotado nestas unidades. ATENÇÃO: A DRR deverá enviar as 2 (duas) vias dos extratos de validação coletados para o GRHS/SEFA, que posteriormente devolverá uma via assinada;
  • na sede da PARANAPREVIDÊNCIA, para os filiados aposentados/pensionistas residentes na Capital;

3.  Poucas informações estão disponíveis no site da PARANAPREVIDÊNCIA ou mesmo da SEFA, no tocante a eventual impossibilidade de se efetuar o recadastramento solicitado;
 

4. Necessidade de auxílio por parte da Diretoria do SINDAFEP e Conselheiros das Regionais aos filiados aposentados e pensionistas que apresentem dificuldades para efetuar a validação exigida, mediante criação de força-tarefa específica para atender as demandas.

Visando proporcionar o suporte adequado aos filiados do SINDAFEP, principalmente aos aposentados e pensionistas que estiverem com dificuldades em efetuar a validação dos descontos, o SINDAFEP disponibilizará local adequado para receber seus filiados e os auxiliar quanto aos procedimentos necessários.

Para tanto, os filiados aposentados e pensionistas residentes em Curitiba poderão dirigir-se diretamente à antiga sede do SINDAFEP, situada à Rua Alferes Ângelo Sampaio, n° 1793, bairro Batel, em Curitiba, onde poderão dispor de equipamento (computador com acesso à INTERNET) e auxílio de funcionários do SINDAFEP, se assim for necessário.

Para os filiados aposentados e pensionistas residentes no interior, o SINDAFEP, por meio de seus Conselheiros Regionais, oferecerá o suporte necessário ao cumprimento da validação.
 

Por fim, informamos que tão logo sejam obtidas novas informações sobre procedimentos inerentes à validação de que trata o Decreto em questão, os filiados serão comunicados.

Atenciosamente,
SINDAFEP

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