Urgente | Nota do Sindafep sobre validação obrigatória para todos os filiados do Sindicato, prevista no Decreto 3808/2020
Prezados(as) Filiados(as)!
Conforme Decreto n° 3.808/2020, é obrigatória a validação de descontos facultativos consignados em folha de pagamento, relativos à mensalidade de cooperativa de crédito mútuo de servidor público, associação assistencial e sindicato.
O SINDAFEP, atento a esta exigência, está adotando as medidas necessárias, tanto no aspecto político (contato com o governo estadual) quanto administrativo (viabilizar local, funcionários e equipamentos), para auxiliar o cumprimento desta exigência por parte dos filiados.
No Decreto está previsto que a validação da respectiva autorização deverá ocorrer até o dia 10/02/2020, razão pela qual solicitamos ATENÇÃO de todos os filiados do SINDAFEP para atendimento ao prazo citado, sob pena de prejuízo financeiro à nossa entidade por eventual atraso na validação exigida pelo Decreto.
Frise-se, dependendo do número de filiados que não validarem os descontos até a data limite, poderão restar prejudicados a manutenção de todo o patrimônio do SINDAFEP e das Associações Regionais, bem como os eventos FISCALÍADA e EFA, face aos valores (mensalidades) que deixarão de ser contabilizados pelo SINDAFEP. Cumpre lembrar ainda que a interrupção da filiação cessa serviços cruciais prestados aos filiados como o plano de saúde e a representação em ações judiciais que já estão em trâmite. Igualmente grave é o fato de que uma eventual desestruturação da nossa entidade de representação política pavimenta caminho para a destruição de nossos direitos e o agravamento de nossas perdas remuneratórias, tornando-nos extremamente vulneráveis a diversos ataques que vêm sendo empreendidos contra os servidores públicos ativos e aposentados.
A Diretoria do SINDAFEP já identificou situações que atrasarão consideravelmente a execução da validação exigida, principalmente dos colegas aposentados e pensionistas, tais como:
1. Dificuldade de criação ou alteração de senha junto ao site PRconsig, por redirecionamento de nova senha para o e-mail do filiado ...@sefa.pr.gov.br, ao qual este, quando já aposentado, não tem mais acesso.
Neste caso, há necessidade de comparecimento nas unidades da PARANAPREVIDÊNCIA, para fins de atualização do e-mail que permitirá o cadastramento de nova senha junto ao Prconsig.
Atente-se, porém, que este procedimento refere-se somente à atualização de e-mail e senha na PARANAPREVIDÊNCIA e não à validação exigida pelo Decreto n° 3.808/2020;
2. Uma vez efetuada a validação do Decreto n° 3.808/2020 pela INTERNET, o filiado deverá, obrigatoriamente, imprimir 2 (duas) vias do extrato de validação e entregar pessoalmente nos seguintes locais:
- no GRHS/SEFA, caso seja auditor fiscal ativo de Curitiba e lotado na Administração Central da Receita Estadual do Paraná (antiga CRE);
- nas Unidades de Recursos Humanos das Delegacias Regionais da Receita Estadual do Paraná, caso seja auditor fiscal ativo lotado nestas unidades. ATENÇÃO: A DRR deverá enviar as 2 (duas) vias dos extratos de validação coletados para o GRHS/SEFA, que posteriormente devolverá uma via assinada;
- na sede da PARANAPREVIDÊNCIA, para os filiados aposentados/pensionistas residentes na Capital;
- nos Núcleos da PARANAPREVIDÊNCIA que estão localizados nas unidades da Secretaria de Estado da Educação, cujos endereços podem ser localizados no link: http://www.paranaprevidencia.pr.gov.br/modules/postos/conPosto.php, para os filiados aposentados e pensionistas residentes no interior do Estado;
3. Poucas informações estão disponíveis no site da PARANAPREVIDÊNCIA ou mesmo da SEFA, no tocante a eventual impossibilidade de se efetuar o recadastramento solicitado;
4. Necessidade de auxílio por parte da Diretoria do SINDAFEP e Conselheiros das Regionais aos filiados aposentados e pensionistas que apresentem dificuldades para efetuar a validação exigida, mediante criação de força-tarefa específica para atender as demandas.
Visando proporcionar o suporte adequado aos filiados do SINDAFEP, principalmente aos aposentados e pensionistas que estiverem com dificuldades em efetuar a validação dos descontos, o SINDAFEP disponibilizará local adequado para receber seus filiados e os auxiliar quanto aos procedimentos necessários.
Para tanto, os filiados aposentados e pensionistas residentes em Curitiba poderão dirigir-se diretamente à antiga sede do SINDAFEP, situada à Rua Alferes Ângelo Sampaio, n° 1793, bairro Batel, em Curitiba, onde poderão dispor de equipamento (computador com acesso à INTERNET) e auxílio de funcionários do SINDAFEP, se assim for necessário.
Para os filiados aposentados e pensionistas residentes no interior, o SINDAFEP, por meio de seus Conselheiros Regionais, oferecerá o suporte necessário ao cumprimento da validação.
Por fim, informamos que tão logo sejam obtidas novas informações sobre procedimentos inerentes à validação de que trata o Decreto em questão, os filiados serão comunicados.
Atenciosamente,
SINDAFEP
Comentários
ARTUR EUCLIDES DE MOURA NETO
24 de janeiro de 2020
Maria Ilza da Silva
20 de janeiro de 2020
Edison koehler
19 de janeiro de 2020
Sueli Ramos Araujo
18 de janeiro de 2020
Ritsuko murassaki
17 de janeiro de 2020
LUIZ FRANCISCO GUIMARAES
16 de janeiro de 2020
Alair Favoreto
16 de janeiro de 2020
Catarina Mulezini da Silva
16 de janeiro de 2020
Margareth Virgínia Luiza Orlandini Navarro Barbosa
16 de janeiro de 2020
JUDITH TEREZINHA VALLE
16 de janeiro de 2020
Liege Andretta Miranda
16 de janeiro de 2020
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