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Carta aberta aos filiados sobre processo de validação

Sindafep informa qual o procedimento a ser adotado para os filiados que não fizeram a validação dentro do prazo estipulado

Prezado Filiado(a),                                                

Informamos que face a edição do Decreto nº 3.978/2020, a autorização para a continuidade do desconto de sua mensalidade sindical diretamente em folha de pagamento deveria ter sido ratificada até o dia 10 de março de 2020.

Desde a publicação do Decreto nº 3.978/2020, o SINDAFEP manteve contato com os seus filiados visando auxilia-los nos procedimentos da autorização do desconto em folha de pagamento, bem como oferecendo outras formas de desconto da mensalidade sindical (débito em conta corrente ou boleto bancário).

Caso você já tenha informado ao SINDAFEP que deseja alterar a forma do desconto da sua mensalidade sindical, fique tranquilo(a) pois o SINDAFEP tomará as providências necessárias para efetivar a referida alteração.

Para você filiado(a) com desconto da mensalidade sindical em folha de pagamento que não conseguiu efetuar a autorização no prazo previsto (10/03/2020), bem como não foi contatado ainda pelo SINDAFEP, cabem os seguintes esclarecimentos:

  1. Não há desfiliação imediata do SINDAFEP pelo fato do filiado NÃO ter conseguido efetuar a autorização do desconto em folha de pagamento, no prazo exigido pelo Decreto 3.978/2020;
  1. O SINDAFEP entrará em contato para consulta-lo quanto à forma pretendida para o desconto da sua mensalidade sindical a partir do mês de abril de 2020;
  1. A mensalidade do mês de março de 2020 ainda terá o seu desconto efetuado normalmente em folha de pagamento.

Caso tenha alguma dúvida sobre a validação, por gentileza, entre em contato com o SINDAFEP pelo telefone 41-3221-5300.

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