Paranaprevidência: Recadastramento suspenso em virtude do Coronavírus
Em virtude da declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que a rápida expansão do novo coronavírus pelo mundo já se configura como uma pandemia, a Paranaprevidência decidiu suspender o recadastramento de aposentados para evitar contaminações de grande escala e restringir os riscos. A medida segue a orientação do Decreto nº 4230, do Governo do Estado do Paraná, sobre a necessidade de conter a propagação e contágio do Coronavírus (COVID-19).
Sendo assim, a Paranaprevidência esclarece que:
- APOSENTADOS:
O recadastramento para aqueles que farão aniversário nos meses de abril, maio e junho foi suspenso. Sendo assim, esses não precisarão comparecer às unidades de atendimento da PARANAPREVIDENCIA e não terão seus pagamentos bloqueados.
- SERVIDORES INATIVOS:
Aqueles que ainda não regularizaram o recadastramento do período de dezembro/2019 a março/2020, também estão dispensados da realização do recadastramento. Não há previsão da abertura de um novo ciclo de recadastramento. Orienta-se que os servidores mantenham atualizados seus dados, em especial o telefone celular para outras comunicações.
- PENSIONISTAS:
O recadastramento permanece válido, mas os aniversariantes de abril, maio e junho/2020 serão convocados em julho/2020 com prazo para regularização em setembro/2020. Aqueles que foram convocados(as) entre os meses de janeiro a março/2020 também estão dispensados do recadastramento neste momento, e serão reconvocados em julho/2020.
Orienta-se, portanto, que não compareçam às unidades de atendimento da Paranaprevidência neste momento e que mantenham seu cadastro atualizado, em especial o telefone celular. Mesmo assim, não precisarão se preocupar, nenhuma medida será tomada no que tange bloqueio de pagamento até que se tenha segurança quanto à circulação de pessoas.
- PENSIONISTAS UNIVERSITÁRIOS:
Dado as características do benefício, permanecerão obrigados ao recadastramento nos meses de março e agosto, e poderão fazê-lo mediante agendamento eletrônico.
Para os casos de beneficiários de grupos anteriores, cujos pagamentos estejam bloqueados, e para os casos que já tiveram a comunicação do recadastramento de abril/2020, somente serão atendidos mediante agendamento (será disponibilizado, até sexta, 20/03/2020, o agendamento para este fim no site da PARANAPREVIDENCIA). Aqueles que estiverem com problemas de locomoção ou saúde, poderão apresentar atestado.
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Edna Maria de Paula Ravaneli
27 de julho de 2020
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