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Conquista do Sindafep: Alteração do Decreto 4312/2020

Auditores Fiscais ficam excepcionados da aplicação da regra de afastamento por licença especial

No último dia 20, fundamentando-se no enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da COVID-19, o Governo Estadual determinou que órgãos do Estado, dentre eles a Secretaria da Fazenda, deverão conceder licença especial a, pelo menos, 50% dos seus servidores que tenham direito adquirido a tal licença.

Buscando a defesa dos interesses dos filiados atingidos pelo Decreto, o SINDAFEP realizou consulta ao escritório que presta assistência jurídica ao Sindicato, para que fosse avaliada a possibilidade de ingressar com medida judicial contra a obrigatoriedade de concessão de ditas licenças especiais.

Em parecer exarado em data de hoje, o referido escritório jurídico não recomendou o ingresso de medida judicial neste momento, fundamentando-se, em síntese, nos seguintes tópicos:

  1. a licença especial, embora seja um direito subjetivo do servidor, que a Administração Pública não pode afastar, tem sua fruição condicionada pela conveniência e oportunidade a ser deferida pela Administração Pública;
  2. neste sentido, da leitura do § 3º do artigo 4º da Lei Complementar Estadual 217/2019 tem-se que a fruição da licença especial está condicionada à conveniência da Administração Pública;
  3. a jurisprudência existente aponta para o entendimento do Poder Judiciário no sentido de que a fruição da licença especial deve seguir os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública;
  4. a determinação de fruição da licença especial em virtude da situação de emergência citada no Decreto, parece se enquadrar no juízo de oportunidade e conveniência deferido ao administrador público.

A Diretoria Executiva do SINDAFEP informa que reiteradamente intercedeu junto à Secretaria da Fazenda, Direção da Receita Estadual e Casa Civil, na tentativa de buscar administrativamente uma solução para a questão.

Como resultado desses contatos, a Diretoria Executiva obteve, no final do dia de hoje, informação oriunda da Casa Civil dando conta de que foi assinado novo Decreto, de número 4320, alterando o de número 4312 e incluindo a Receita Estadual e a Secretaria de Estado da Fazenda no rol dos órgãos cujos servidores ficam excepcionados da aplicação da regra de afastamento por licença especial.

Comemoremos!

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