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Sindafep manifesta protesto contra revogação do voto de qualidade

Sindicato apoia nota pública de entidades do Fisco que são contra medida do Governo Federal
 

O Sindafep, através da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, manifesta protesto contra a medida do Governo Federal, sancionada na Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, que revoga o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão da Receita Federal do Brasil, em casos de empate no julgamento dos processos administrativos tributários.

De acordo com a nova lei, em caso de empate, a decisão deverá ser sempre favorável ao contribuinte que foi autuado, o que configura, segundo as entidades um ganho certo para os reclamantes que muitas vezes são grandes empresas e poderosos do mercado econômico. As entidades criticam o caráter político de favorecimento aos empresários e de estímulo à sonegação que a medida traz.

Leia a nota na íntegra:

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Comentários

  • Leonardo Pogogelski

    19 de abril de 2020

    A autoridade que sanciona uma lei destas( 13,988/220) revogando o voto de qualidade, no mínimo é suspeita . em não conhecer e nem interpretar, os efeitos desta revogação, proporcionando desta forma a indução de mais sonegação fiscal pelo poder econômico de algumas empresas intencionadas , obviamente que teremos boas empresas no meio disto porém o perigo é a alavanca de maria vai com as outras e então a vaca vai para o brejo e o governo ficará vendo navios, perdendo com isso receitas valiosas para aplicação em favor do desenvolvimento do Brasil ..
  • Jeronimo Puchalski

    17 de abril de 2020

    Dado jeitinho para proteção dos grandes devedores, existem órgãos para inibir abusos, se não resolver os protestos reclamados, existem outros meios para articular um abaixo assinado da população de não concordar do Artigo 28 da Lei 13.988 de l4 de Abril de 2020, que revogou o chamado voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) órgão da Receita Federal do Brasil.
  • Raquel RODRIGUES PINTO

    17 de abril de 2020

    OS CIDADÃOS BRASILEIROS E OS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO PODEM PERMITIR QUE A FORMAÇÃO PARITÁRIA DO CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, seja VIOLADA POR ESTRATÉGIA POLÍTICA QUE VISE ALTERAR A PARTICIPAÇÃO IGUALITÁRIA ENTRE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA e EMPRESARIADO para tornar suas decisões parciais mediante disposição do artigo 28 da Lei Federal 13.988, de 14/04/2020, que suprimiu o VOTO DE QUALIDADE nos casos de empate nos julgamentos de Processos Administrativos Tributários!

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