Notícias

Imagem

Enfrentar a desigualdade tributária no Brasil e a pandemia

Uma contribuição emergencial sobre as altas rendas de pessoas físicas é fundamental para sobreviver à crise do coronavírus, financiar ações de assistência social e saúde, e apontar em direção a uma futura reforma tributária mais justa e progressiva

O Brasil é tido no senso comum como um dos países de mais alta carga tributária do mundo e propostas que visam melhorar a situação fiscal do país por meio de qualquer combinação de redução de despesas com elevação de tributos são violentamente atacadas. O objetivo deste artigo é mostrar que essa afirmação é falaciosa e que é, além de necessário, justo rever a tributação sobre a renda no país para que se possa enfrentar a pandemia da covid-19 e ao mesmo tempo abrir caminho para uma reforma tributária equânime.

A carga tributária dos países combina diferentes tipos de taxação, sobre a renda, sobre o consumo e a produção e sobre o patrimônio. Então, quando dizemos que a carga tributária de um país é de X% do PIB, estamos dizendo que o conjunto de tributos (impostos, contribuições e outros) incidentes sobre renda, consumo, produção e patrimônio somam esse percentual do Produto Interno Bruto.

O gráfico a seguir mostra a carga tributária brasileira em comparação a outros países, no ano de 2017. É possível perceber que os tributos cobrados no Brasil, como percentual do PIB, são um pouco inferiores à média da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), bastante inferiores a vários países europeus, superiores a outros países, como alguns da América Latina, Japão e EUA. Esses dados mostram que não é verdadeira a afirmação que a tributação brasileira é uma das maiores do mundo. Nossa tributação é, isso sim, comparável com a média dos países da OCDE.

O gráfico permite entender também parte do incômodo de vários setores da sociedade com a carga tributária brasileira: ela é muito elevada sobre o consumo e a produção. Impostos indiretos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e contribuições como PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e sobre a folha de salários produzem uma alta taxação sobre a cadeia produtiva e por vezes bitributação. Nesse tipo de taxação, o Brasil está no topo da lista de países da OCDE, muito acima da média. Já no que diz respeito à taxação de renda, lucros, ganhos de capital e patrimônio, a tributação brasileira é muito baixa quando comparada aos países da OCDE.

Esse quadro mostra que fizemos no Brasil uma opção que produz injustiça tributária. A maior taxação brasileira incide sobre consumo, sendo o ICMS nosso principal imposto. O resultado é uma enorme regressividade da carga tributária, que pesa proporcionalmente mais sobre os cidadãos de mais baixa renda, que consomem tudo do pouco que recebem. Nosso sistema tributário agrava as desigualdades de renda observadas antes da incidência dos tributos.

NO CURTO PRAZO, A UNIÃO PODE E DEVE SE ENDIVIDAR PARA ENFRENTAR A CRISE. MAS ESSE RECURSO AO ENDIVIDAMENTO NÃO PRESCINDE DE ADOTARMOS MEDIDAS EMERGENCIAIS NO CAMPO TRIBUTÁRIO

Essa é uma situação que traz consequências tanto para a desigualdade social quanto para o desenvolvimento econômico brasileiro, pois a excessiva tributação sobre produção e consumo é contraproducente para o crescimento econômico. Assim, uma reforma tributária que promova ajustes em todos os tributos sobre produção, consumo, renda e patrimônio é fundamental. Propostas de reforma já estavam em discussão no Congresso Nacional antes do início da pandemia da covid-19 e, dados os gastos necessários ao enfrentamento da pandemia e a queda da atividade econômica e, consequentemente, da arrecadação, terão necessariamente que ser retomadas.

A construção de uma proposta sobre o melhor ajuste e modulação de tributos para uma reforma tributária envolve também acordos entre estados e municípios, com consequências para o financiamento de várias políticas públicas.

Diante da crise sanitária, social e econômica que estamos vivendo é forçoso reconhecer que a arrecadação dos impostos sobre consumo de bens e serviços cairá drasticamente.

No curto prazo, a União pode e deve se endividar para enfrentar a crise, inclusive para transferir recursos a estados e municípios. Mas esse recurso ao endividamento não prescinde de adotarmos medidas emergenciais no campo tributário que possam sustentar, ainda que parcialmente, os gastos públicos necessários neste momento. A crise tende a se prolongar e medidas como a Renda Básica Emergencial e o apoio aos estados e municípios vão se estender no tempo.

Diante deste cenário, uma contribuição emergencial sobre as altas rendas de pessoas físicas, que permita ganhos de equidade vertical e horizontal, é fundamental para sobreviver à pandemia, financiar ações de assistência social e saúde e apontar em direção a uma futura reforma tributária mais justa e progressiva.

Como apresentamos em texto publicado em 11 de abril, nossa proposta de contribuição incidiria sobre quaisquer rendas a partir de 15 salários mínimos mensais com três alíquotas, como mostra a tabela a seguir:

Com essa tributação, incidente sobre qualquer tipo de renda de pessoas físicas, espera-se arrecadar aproximadamente R$ 140 bilhões para financiar alguns meses de Renda Básica Emergencial e parte da transferência a estados e municípios.

O gráfico a seguir mostra a complementação entre o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) e a contribuição aqui proposta. Para rendimentos até 15 salários mínimos mensais não haveria nenhuma alteração na alíquota. A partir desse valor começaria a incidir a nova contribuição. A coluna azul mostra uma simulação com a nova alíquota efetiva. A coluna roxa mostra a alíquota efetiva do IRPF atual.

Essa contribuição seria adicional ao atual IRPF, e foi modulada para aumentar a progressividade da tributação sobre a renda, que hoje tem alíquotas decrescentes nos estratos superiores de renda (iniquidade vertical) e tributa de forma desigual os mesmos valores de renda se obtidos do trabalho ou de aplicações financeiras e ganhos de capital e não tributa dividendos, que são isentos no Brasil (iniquidade horizontal).

A cada dia a situação da pandemia se agrava no país, assim como torna-se mais complexa a situação do financiamento público das ações de saúde, de garantia de renda e de todas as políticas públicas. É urgente começarmos a adotar medidas tributárias que ajudem a enfrentar os efeitos da pandemia da covid-19 e a secular injustiça social brasileira.
 

Fonte: Nexo

Categorias:

Comente esta notícia

código captcha

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (SINDAFEP) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SINDAFEP. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SINDAFEP bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.