Notícias

Imagem

Fenafisco aciona STF contra suspensão dos concursos até o fim de 2021

Federação aponta inconstitucionalidade formal e violação ao princípio do concurso público

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (18/6), ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo da Lei Complementar 173 que – ao estabelecer o programa federativo de enfrentamento do coronavírus – proibiu os estados, o Distrito Federal e os municípios de realizarem concursos públicos até 31 de dezembro de 2021. A não ser para “reposições de vacâncias”.

A ADI 6.465 é a terceira ação de ordem constitucional ajuizada no STF contra dispositivos da LC 173. As outras duas – que contestam artigos referentes ao congelamento de salários e à Lei de Responsabilidade Fiscal – têm como autores o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT). São, respectivamente, as ADIs 6.447 e 6.450, e têm como relator o ministro Alexandre de Moraes.

Na petição inicial da nova ação visando combater a LC 173, os advogados da Fenafisco afirmam que “a técnica do reconhecimento do estado de coisas inconstitucional tem sido usada justamente para permitir às cortes constitucionais o enfrentamento de ‘violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas e cuja modificação depende de medidas abrangentes’ (ADPF 347)”. E, assim, “permitem-se às cortes constitucionais a construção de decisões dialógicas com os poderes legislativo, executivo e com as demais instâncias do próprio Judiciário, impondo parâmetros, planos e metas para a superação de inconstitucionalidades”.

De acordo com os advogados da Fenafisco, Carolina de Sena e Thiago Carneiro Alves, este é o objetivo da ADI 6.465, “cuja tese central defendida é a de inconstitucionalidade formal, por vício no processo legislativo, consistentes no abuso de poder normativo e violação ao pacto federativo, bem como a de inconstitucionalidade material, por violação ao princípio do concurso público”.

Todas estas ações referentes à LC 173/2020 têm pedidos de concessão urgente de medidas liminares.
 

Fonte: Jota

Comente esta notícia

código captcha

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (SINDAFEP) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SINDAFEP. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SINDAFEP bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.