
ADI 5510 é suspensa após pedido de vista
Ministro Dias Toffoli usou instrumento após Ministro Barroso depositar voto pela parcial procedência da ação
Na sexta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5510. O relator da matéria, Ministro Barroso, depositou o seu voto, concluindo pela parcial procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade das Leis Complementares nº 92/2002 e 131/2010.
No meio da tarde, houve pedido de vista pelo Ministro Dias Toffoli, fato que suspendeu o julgamento, cujo retorno deverá ocorrer em até 90 dias. A partir de agora, a estratégia será de prestar amplos esclarecimentos sobre a matéria a ele e também aos demais ministros do STF, considerando que o voto do relator não levou em consideração os principais e mais relevantes aspectos levantados pelo Sindafep e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no curso do processo.
Logo após o depósito do voto do Ministro Barroso, a Diretoria Executiva Estadual (DEE) do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (Sindafep) realizou várias reuniões com o advogado Francisco Zardo, que também fez uma reunião com o Escritório do Dr. Sepúlveda Pertence para discutir as iniciativas a serem adotadas.
Paralelamente, o presidente do Sindafep, Fernades do Santos, e o Vice-Presidente Jurídico, Lindolfo Timm, reuniram-se com a PGE, representada pelo Procurador-Geral em exercício, Adnilton José Caetano; Procurador Ramon Grenteski Ouais Santos; e Procurador Eduardo Moreira Lima Rodrigues de Castro.
Na reunião com a PGE, também estiveram presentes os seguintes representantes da Receita Estadual do Paraná: Aldo Hey Neto, Inspetor Geral de Tributação; Estevão Ramalho, Inspetor Geral de Fiscalização; e o Auditor Fiscal Paulo Bissani da Inspetoria Geral de Tributação (IGT). Todos buscando o melhor caminho para conduzir a ADI.
Pretende-se também, na próxima semana, demonstrar aos órgãos governamentais a gravidade dos efeitos para a administração pública de uma eventual decisão pela inconstitucionalidade das normas objeto da ADI. Destaca-se, neste aspecto, as manifestações já feitas pela Secretaria da Fazenda e pela Direção da Receita Estadual.
O Secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior, já assumiu o papel de destaque na defesa da constitucionalidade das normas ao acionar a PGE e diversos órgãos do governo para alertar do caos que representaria para o Estado a declaração de inconstitucionalidade das Leis Complementares nº 92/2002 e 131/2010. Em breve, traremos mais notícias a respeito da ADI 5510.
Fonte: Foto: Carlos Moura/STF
Comente esta notícia