LEI Nº16453
LEI Nº16453, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.
Súmula: Institui o Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 500/09:
Art. 1º. Fica instituído o Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.
Parágrafo único. O Dia do Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná será comemorado no dia 21 de setembro.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 22 de fevereiro de 2010.
Nelson Justus
Presidente
(Projeto de Lei: autoria do Deputado Reni Pereira)