RESOLUÇÃO 53/04 - SEFA

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA RESOLUÇÃO 53/04 - SEFA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 66 da lei Complementar nº 92, de 05 de julho de 2002, RESOLVE I - Incorporar as quotas esforço arrecadação, de que trata o subitem 2.2 da Resolução nº 131/2002-SEFA, às quotas fixas, previstas no item 1 da citada Resolução, cujo limite de apropriação mensal é alterado para 1.450 (mil quatrocentos e cinqüenta) quotas, ficando extintas, em conseqüência, as quotas esforço arrecadação. II - Alterar o limite de percepção das quotas variáveis, de que trata o item 2 da Resolução nº 131/2002-SEFA, para 950 (novecentas e cinqüenta) quotas, e suprimir deste item a expressão "e Esforço Arrecadação". III - Revogar os subitens 2.2 e seus derivados, 2.3.3, 5.7 e 5.8, da Resolução nº 131/2002-SEFA. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de junho de 2004. Curitiba, 10 de maio 2004. Heron Arzua SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA

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