RESOLUÇÃO 53/04 - SEFA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
RESOLUÇÃO 53/04 - SEFA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 66 da lei Complementar nº 92, de 05 de julho de 2002,
RESOLVE
I - Incorporar as quotas esforço arrecadação, de que trata o subitem 2.2 da Resolução nº 131/2002-SEFA, às quotas fixas, previstas no item 1 da citada Resolução, cujo limite de apropriação mensal é alterado para 1.450 (mil quatrocentos e cinqüenta) quotas, ficando extintas, em conseqüência, as quotas esforço arrecadação.
II - Alterar o limite de percepção das quotas variáveis, de que trata o item 2 da Resolução nº 131/2002-SEFA, para 950 (novecentas e cinqüenta) quotas, e suprimir deste item a expressão "e Esforço Arrecadação".
III - Revogar os subitens 2.2 e seus derivados, 2.3.3, 5.7 e 5.8, da Resolução nº 131/2002-SEFA.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de junho de 2004.
Curitiba, 10 de maio 2004.
Heron Arzua
SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA