TCE-PR autoriza contagem do período da pandemia para concessão de licença especial, quinquênios e anuênios
Intervalo considerado será entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que será contabilizado o período da pandemia, que corresponde ao intervalo de 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para concessão de licença especial e outros benefícios como quinquênios e anuênios.
O pronunciamento aconteceu em 25 de novembro de 2021, ao julgar consulta formulada pelo E. TJPR (Processo nº 439095/21): “É possível a contagem de tempo para efeitos de licença especial e outros benefícios abarcados pelo inciso IX, do art. 8º, da LC 173/20, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, sendo vedados apenas o pagamento e fruição neste período” (Acórdão nº 3239/21).
Fonte: Créditos da imagem: TCE-PR
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