Regimento da Colônia de Férias do Sindafep

O CRS – Conselho de Representantes Sindicais do Sindafep – Sindicato dos Agentes Fiscais da Receita Estadual do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme previsto no art. 33, X, combinado com o art. 102, V, do Estatuto Social, resolve aprovar o Regimento da Colônia de Férias de Guaratuba.

  DOS USUÁRIOS:

1. A Colônia de Férias de Guaratuba será utilizada por:

1.1. Fiscal Filiado - titular, cônjuge e filhos.

1.2. Proprietário de Título de Uso (Cotista):

1.2.1. Pessoa Física – O titular, cônjuge e filhos.

1.2.2. Pessoa Jurídica – O titular, cônjuge, filhos e funcionários autorizados (mediante comprovação).

1.3. Conveniados – Pessoas filiadas às Entidades conveniadas ao Sindafep.

1.4. Grupos – Grupos de pessoas (somente fora da alta temporada) participantes de eventos, previamente autorizadas pela Diretoria Executiva Estadual. O responsável pelo evento deverá relacionar as pessoas participantes para posterior conferência na recepção da Colônia.

1.5. Acompanhantes – As pessoas não previstas acima desde que acompanhadas de usuário habilitado.

1.6. Visitantes – Pessoas que não as previstas nos subitens anteriores, somente para utilização do bar ou restaurante, as quais só adentrarão a Colônia a pé.

DA IDENTIFICAÇÃO

2. A entrada de filiados, cotistas, dependentes e acompanhantes de usuários na Colônia só será permitida mediante identificação;

3. A carteira social destinada aos acompanhantes terá validade durante o período de sua permanência na Colônia, devendo ser devolvida na recepção ao final do período;

3.1. A não devolução da carteira destinada ao acompanhante ensejará ressarcimento de despesas conforme Ato da Diretoria.

4. A entrada de visitantes só será permitida com credencial de visitante efetuada mediante documento.

NORMAS GERAIS

5. Os Filiados ao Sindafep e Proprietários de Título de Uso (Cotista) têm direito a utilizar a Colônia de Férias segundo a escala abaixo:

5.1. Meses de dezembro, janeiro e fevereiro: A escala compreende até dois apartamentos ou chalés em períodos de 6 dias, podendo ser ampliada, desde que haja vaga, por igual período a critério da Diretoria Executiva Estadual,

5.2. Ano Novo e Carnaval: A escala compreende somente 1 apartamento ou chalé para o período,

5.3. Demais meses do ano: Períodos livres, permitidos até 2 apartamentos ou chalés por período. Quantidade maior de apartamentos ou chalés para eventos particulares do usuário, fica a critério da Diretoria Executiva Estadual.

6. Os conveniados com o Sindafep têm o direito de utilizar a Colônia de Férias segundo a escala abaixo:

6.1 Meses de dezembro, janeiro e fevereiro: Havendo vaga, um apartamento ou chalé em período de 6 dias, exceto Ano Novo e Carnaval, e desde que solicitado com antecedência de, no mínimo, dez dias antes.

6.2 Demais meses do ano:

Períodos livres, permitidos até 2 apartamentos ou chalés por período.

7. Para fruição do direito descrito no item 5 o proprietário de título ou sócio deverá estar em dia com as seguintes obrigações:

7.1. Pagamento da taxa de manutenção, no caso de proprietário de título;

7.2. Pagamento das mensalidades, no caso de sócios;

7.3. Pagamento de taxa de reserva, em ambos os casos.

8. A chave do apartamento só será entregue ao usuário habilitado.

9. O cancelamento das reservas só será aceito nas seguintes condições:

9.1. Até 20 dias antes do início do período reservado, restituição de 80% do valor nominal pago;

9.2. Entre o 19º e o 5º dia antes do início do período reservado, restituição de 50% do valor nominal pago;

9.3. A não observância dos prazos acarretará perda da reserva, sem devolução dos valores pagos.

9.4. Os casos fortuitos e força maior serão analisados pela Diretoria Executiva Estadual.

10. Os Filiados do Sindafep e Proprietários de Título de Uso (Cotista) poderão autorizar terceiros a utilizar apartamento ou chalé, o qual será reservado em seu nome.

10.1 A autorização deverá estar com a firma reconhecida do autorizante, em duas vias, uma a ser entregue na sede do Sindafep quando da reserva e outra na recepção da Colônia.

10.2. O filiado ou Proprietário de Título de Uso (Cotista) é responsável por eventuais danos que terceiros autorizados possam causar em seu nome.

11. A entrada para o início do período dar-se-á a partir das 12:00 horas.

12. A recepção, nos casos previstos no subitem 5.1 e 5.2, funcionará das 8h00 às 21h30, todos os dias, exceto nos dias de entrada dos usuários, quando se estenderá até às 23h30. Nos dias de saída a recepção atenderá a partir das 7:00 horas da manhã.

11.1 Nos demais períodos, no horário das 8h00 às 18h00

13. A freqüência à Colônia implica na observância das seguintes normas:

13.1. Preservar as plantas, passeios, gramados e ajardinamento;

13.2. Manter as dependências limpas com a colocação de lixos nos latões apropriados;

13.3. Vedada a manutenção ou trânsito de animais;

13.4. Proibida a utilização de videokê ou karaokê, bem como som em volume elevado.

DOS APARTAMENTOS E CHALÉS

14. A utilização dos apartamentos e chalés sujeitar-se-á às seguintes normas:

14.1. acomodação máxima de cinco pessoas nos apartamentos e quatro nos chalés;

14.2. Frituras e cozimentos devem ser realizados nas churrasqueiras sendo terminantemente proibidos nos apartamentos;

14.3. A utilização dos fogareiros existente nas escadas que dão acesso aos blocos de apartamentos destina-se exclusivamente para a feitura ou aquecimento de mamadeiras;

14.4. As roupas devem ser estendidas na lavanderia ou nos varais existentes no interior das sacadas;

14.5. O lixo deve ser empacotado e depositado nos latões (sempre tampados) dos corredores;

14.6. É proibido fixar pregos, decalques ou pichar as paredes, portas e armários nas unidades utilizadas ou qualquer outra dependência da Colônia;

14.7. Observância de silêncio após às 22h00, nos corredores e acomodações e a partir das 23h00 nas demais dependências da Colônia;

14.8. Não molhar os pisos de madeira dos apartamentos;

14.9. O não cumprimento das disposições prescritas neste item sujeitará o infrator às multas estipuladas em Ato da Diretoria.

DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

15. Somente os veículos que possuírem adesivo identificador do Sindafep terão acesso ao pátio, devendo o motorista e seus ocupantes identificarem-se na portaria portando a carteira social ou de acompanhantes.

16. O adesivo será fornecido gratuitamente a um veículo por estadia e onerosamente aos excedentes;

17. As vagas de garagens existentes no térreo dos blocos de apartamentos serão utilizadas:

17.1. no período de alta temporada, exclusivamente por aqueles que reservarem o apartamento com garagem;

17.2. no período de baixa temporada, livremente, sem custo adicional.

18. Só será permitido o estacionamento de veículos em local apropriado para tal. A inobservância desta regra sujeitará o infrator à multa estabelecida em Ato da Diretoria.

19. O Sindafep não se responsabiliza por roubo de veículos, objetos deixados em seu interior ou quaisquer danos a eles causados.

DAS CHURRASQUEIRAS

20. A utilização das churrasqueiras sujeitar-se-á às seguintes regras:

20.1. Todos os dias, até às 17h00, os interessados em utilizá-las no dia seguinte deverão inscrever-se na recepção da Colônia;

20.2. Quando o número de interessados exceder o de churrasqueiras disponíveis será feito sorteio entre eles;

20.3. O sorteado terá direito ao uso da churrasqueira durante o transcurso do dia seguinte;

20.4. Caso a pessoa sorteada não se interessar em usar a churrasqueira deverá avisar a recepção para que outra pessoa a utilize;

20.5. No caso de a churrasqueira permanecer fechada por falta de comunicação do sorteado, este será excluído de novos sorteios até o final do período reservado;

20.6. Fica proibido o uso de churrasqueira sem autorização da recepção;

20.7. As churrasqueiras deverão ser desocupadas após seu uso, sendo vedada a permanência de qualquer objeto que atrapalhe a sua utilização.

DAS PISCINAS

21. O usuário das piscinas sujeitar-se-á às seguintes normas:

21.1. Portar exame médico;

21.2. Tomar ducha antes do ingresso nas piscinas;

21.3. Não entrar na água com trajes que não os de banho e não utilizar bronzeadores, óleos e similares;

21.4. Não utilizar indevidamente cadeiras, mesas e telas;

21.5. A utilização das piscinas será até às 20h30.

21.6. Proibido o consumo de alimentos e bebidas na área da piscina.

DO CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO E DAS QUADRAS DE ESPORTES

22. Para adultos, os campos de futebol suíço só serão liberados um a cada dia, a partir das 17h00 horas, a critério da gerência da Colônia.

22.1.para as crianças com menos de 15 anos idade, diariamente, um a cada dia, das 16h00 às 17h00 horas, a critério da gerência da Colônia.

23. Mediante autorização da gerência da Colônia será permitida a utilização da iluminação do campo de futebol suíço, desde que paga a taxa fixada por ato da Diretoria Executiva Estadual.

24. A participação nos jogos de futebol suíço fica condicionada à observação das regras do regulamento interno para a modalidade.

25. As canchas de esportes, exceto os campos de futebol suíço, poderão ser utilizadas até às 22h30.

26. O campo de futebol suíço é de uso exclusivo dos filiados e cotistas. As demais pessoas somente quando hospedadas na Colônia e mediante prévia autorização da gerência.

27. Na baixa temporada fica facultada a locação dos campos, nos termos de Ato fixado pela Diretoria Executiva Estadual.

DA CAUÇÃO E DA INDENIZAÇÃO

28. Quando do recebimento das chaves o usuário deixará em caução cheque nominal ao Sindafep, em valor equivalente a duas vezes o valor da reserva do apartamento para sócio com garagem;

29. Por ocasião da devolução das chaves, far-se-á vistoria nas instalações dos apartamentos ou chalés.

29.1. Não havendo estragos, inutilização, extravios de quaisquer bens das instalações ou descumprimento das normas regulamentares, o cheque caucionado será devolvido ao emitente;

29.2. Verificados quaisquer danos ou prejuízos, o cheque caucionado só será devolvido após indenização, ficando o infrator, se for o caso, sujeito às penalidades previstas neste regulamento;

DAS PENALIDADES

30. O descumprimento das normas, mau comportamento ou atitudes de incivilidade sujeitam o infrator às seguintes penalidades:

30.1. Advertência;

30.2. Pagamento de multa cujo valor será estipulado em Ato da Diretoria Executiva Estadual;

30.3. Expulsão das dependências da Colônia requisitando, se necessário, força policial.

31. As penalidades previstas nos subitens 30.1, 30.2 e 30.3 serão aplicadas pelo administrador da Colônia, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 91 do Estatuto Social.

DISPOSIÇÕES FINAIS

32. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva Estadual. 33. O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Representantes sindicais, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 19 de abril de 2001

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