RESOLUÇÃO 021/2007 – SEFA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 66 da Lei Complementar nº 92, de 05 de julho 2002,
RESOLVE
1 Alterar o subitem 2.1.2.1 da Resolução 131/2002 – SEFA que passa a viger com a seguinte redação:
(...)
"2.1.2.1. das quotas variáveis apropriadas pelos Auditores Fiscaisdescritos no subitem 2.1.1, aos Auditores Fiscais ocupantes de cargo em comissão,aos designados para função gratificada ou atividade interna da respectiva Regional."
2 Alterar o código 5.14 da Tabela de Incrementos da Resolução 131/2002-SEFA que passa a viger com a seguinte redação:
Tabela de Incrementos
(...)
"Código 5.14 - Participação em estudos, trabalhos ou projetos especiais, prévia e expressamente autorizados pelo Diretor da CRE, ou execução das atividades descritas nos códigos 2.006, 2.007, 2.008, 2.009 e 2.035 da Tabela de Tarefas da Resolução 131/2002-SEFA, mediante prévia designação do Delegado ou Inspetor Regional de Fiscalização.
Por dia de 8 horas de efetivo trabalho – 50 quotas.
Por plantão de 24 horas de efetivo trabalho – 150 quotas."
3 Introduzir o código 5.33 na Tabela de Incrementos da Resolução 131/2002-SEFA, que passa a viger com a seguinte redação:
Tabela de Incrementos
(...)
"Código 5.33 – Execução das atividades descritas nos códigos 2.019,2.037, 2.043, 2.044 e 3.007 da Tabela de Tarefas da Resolução 131/2002-SEFA, pelos Auditores sujeitos à geração de quotas pelos critérios do subitem 2.1.1 da Resolução 131/2002-SEFA, mediante designação do Diretor da CRE ou Delegado Regional.
Por dia de efetivo trabalho – 125 quotas."
4 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de primeiro de março de 2007, ficando revogados os subitens 2.1.1.4, 2.1.2.2 e 2.1.2.3 da Resolução 131/2002-SEFA, bem como o código 5.26 da Tabela de Incrementos da mesma Resolução 131/2002-SEFA.
Curitiba, 21 de fevereiro de 2007
Heron Arzua
SECRETÁRIO DA FAZENDA